Você já deve ter ouvido falar que prédios públicos e privados, empresas e locais de uso público precisam de um Plano de Prevenção de Incêndio (PPCI), mas sabe por que ele é tão importante?
O que é o PPCI?
O PPCI é basicamente um programa cujo objetivo é protejer os ocupantes de espaços físicos, como indústrias, escolas, hospitais e prédios em geral, contra possíveis sinistros causados pelo fogo descontrolado.
Você já deve ter reparado no seu condomínio ou até mesmo durante aquele passeio de fim de semana no shopping a existência de extintores de incêndio, mangueiras, placas indicativas de saídas, etc. Para que esses itens de segurança, chamados de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) estejam posicionados estrategicamente e vísiveis em caso de emergência, existe um estudo específico do local, a elaboração do projeto, sua execução e também a vistoria para liberação.
As principais instalações de segurança utilizadas são:
Todos esses itens tem como objetivo facilitar a evacuação do local em segurança, o combate ao incêncio e a proteção do patrimônio físico!
Todas as medidas estudadas e elaboradas no PPCI são averiguadas pelos bombeiros e todos os acréssimos ou modificações devem ser realizados para garantir a segurança e boa execução do projeto.
O PPCI é hoje uma das mais importantes ferramentas de segurança existentes na legislação brasileira, além disso, a correta instalação e manuntenção dos equipamentos de segurança são a forma mais eficiênte de evitar incêndios de grandes proporções.
Quem deve elaborar o PPCI?
A elaboração do plano deve ser realizada por um profissional habilitado com nível superior e que possui o credenciamento no Conselho Geral de Engenharia e Agronomia. O mesmo deve estar apto a realizar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, um instrumento que tem como objetivo definir os responsáveis técnicos por uma determinada obra ou prestação de serviço. A execução do projeto também deve ser realizada por empresa especializada, que forneça a ART de Execução.
O PPCI é obrigatório?
Sim, A Lei Nº 13.425, sancionada em 30 de março de 2017 e em vigor desde Setembro de 2017 define novas normas obrigatórias de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de uso público, tonando a fiscalição mais rígida. Vocêpode conferir na íntegra AQUI!
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